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Estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil que o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na referida Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos, EXCETO:
Julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.
Cooperação das associações representativas no planejamento municipal.
Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, três por cento do eleitorado.