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Durante a discussão e votação da Lei Orgânica de um Município na Câmara de Vereadores houve proposta de emenda parlamentar concedendo determinados direitos e impondo deveres aos servidores públicos municipais.
Nessa situação, conforme o que estabelece o direito brasileiro a respeito da matéria, é correto afirmar que a referida emenda poderá ser considerada
constitucional se votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, e posterior sanção do Prefeito Municipal.
inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, que tem a competência legislativa para a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.
constitucional se votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, e independerá de sanção do Prefeito Municipal.
inconstitucional, por vício de iniciativa, uma vez que é privativa do Prefeito a competência para legislar sobre a matéria, salvo se a emenda for posteriormente sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
parcialmente constitucional apenas no tocante à imposição de deveres dos servidores públicos municipais, se não gerar despesa à Administração Pública e desde que sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.