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Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), deputados federais e senadores
não podem ser presos em flagrante, em razão da necessidade de prévia autorização da respectiva casa legislativa a que pertençam.
podem ser presos preventivamente caso cometam crime hediondo, cabendo à respectiva casa legislativa, por dois terços dos seus membros, deliberar pela manutenção ou revogação da prisão.
não podem ser presos, mesmo nas hipóteses de crimes inafiançáveis, em razão da imunidade parlamentar que os protege.
estão sujeitos à prisão temporária, desde que previamente autorizada pela respectiva casa legislativa, caso cometam crime inafiançável.
podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, podendo a respectiva casa legislativa, pela maioria absoluta de seus membros, revogar ou manter a prisão.