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De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 e da CLT e considerando a jurisprudência do STF e do TST, a justiça do trabalho não é competente para processar e julgar ações
entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão gestor de mão de obra decorrentes da relação de trabalho.
possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve por trabalhadores da iniciativa privada.
que envolvam direito de greve dos servidores públicos civis da administração pública direta, autárquica ou fundacional.
relativas a penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.