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A competência tributária da União é expressamente prevista pelo artigo 153 da Constituição Federal, sendo que o artigo 154 prevê, em seu inciso I, a competência residual da União para instituir impostos não previstos e em seu inciso II a competência extraordinária da União para instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa. Em se tratando desta competência tributária da União, assinale a alternativa que, de acordo com o que prevê o texto constitucional, encontra-se CORRETA:
Compete à União instituir impostos sobre produtos industrializados que será seletivo, em função da essencialidade do produto, e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Compete à União instituir impostos sobre a propriedade territorial rural e urbana, assim como sobre os templos de qualquer culto.
Compete à União instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, obrigatoriamente instituídos por meio de Emenda Constitucional.
A competência residual da União consiste na instituição de impostos não previstos expressamente no texto constitucional, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Estes impostos devem ser obrigatoriamente instituídos por meio de Emenda Constitucional.