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De acordo com a Constituição Federal de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O dever do Estado com a educação, dentre outros, será efetivado mediante a garantia de
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade e classes especiais aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e superdotados.
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade e atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
educação básica e ensino superior gratuito dos 3 (três) aos 21 (vinte e um) anos e atendimento educacional especializado aos deficientes em classes especiais e escolas especiais.
educação infantil e ensino fundamental obrigatórios e gratuitos para as pessoas com deficiência e ensino médio gratuito aos educandos que apresentam altas habilidades/superdotação.
educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 18 (dezoito) anos de idade e atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente nas escolas conveniadas com a rede de ensino.