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O poder revisor foi previsto no art. 3°, do ADCT, dispondo que: “a revisão constitucion...

O poder revisor foi previsto no art. 3°, do ADCT, dispondo que: “a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”


Nessa esteira, quanto à eficácia do supracitado dispositivo, é correto classificá-lo como norma constitucional de


A

eficácia exaurida.


B

eficácia exaurível.


C

eficácia plena.


D

eficácia contida.


E

eficácia limitada.