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A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do s...

A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública, que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas atividades após o decurso de sessenta dias, situação que permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à causa de pedir do mandado de segurança, que:


A

a licença de criação somente pode ser negada caso o objeto social da associação seja ilícito;


B

o deferimento ou o indeferimento da licença pressupõe ato fundamentado, por força do princípio da publicidade;


C

a Lei municipal nº Y/2023 e a notificação destoam dos direitos e deveres individuais e coletivos de estatura constitucional;


D

as atividades das associações, quer em relação à sua criação, quer em relação à sua dissolução, são insuscetíveis de intervenção estatal;


E

o deferimento ou o indeferimento da licença é ato discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da autoridade competente.