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A Câmara Municipal de São Joaquim da Barra-SP recebeu proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Sr. Prefeito, abolindo o adicional por tempo de serviço, direito dos servidores públicos previsto na Lei Orgânica Municipal e regulamentado por lei própria. Este Projeto de Lei:
Será discutido e votado, em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias.
Para ser aprovado, demandará o voto de ao menos dois terços dos membros da Câmara.
Se rejeitado, somete poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa se subscrita por dois terços dos vereadores.
Não será objeto de deliberação, por ser tendente a abolir direito assegurado aos servidores públicos municipais em Lei Orgânica Municipal.