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Sem que tenha ocorrido consulta prévia, por meio de plebiscito, às populações de municípios envolvidos, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que não há legitimidade ativa para a execução fiscal de cobrança, por parte de um município, de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) quanto a imóveis localizados em área acrescida de outro município.
Certo
Errado


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