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A Constituição Federal de 1988 dispõe: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Ao dispor sobre os entes públicos, que formam a República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988 consolidou a organização
geográfica.
hierárquica.
demográfica.
político-administrativa.