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Os itens abaixo descrevem direitos garantidos aos indivíduos pela Constituição:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
II – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
III – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
IV – todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Considerando os itens acima e a classificação dos direitos e garantia em de primeira e segunda geração, é correto afirmar que os direitos previstos nos itens:
I e IV são direitos de segunda geração.
I, II e III são direitos de primeira geração.
I, III e IV são direitos de segunda geração.
I e III são direitos de primeira geração.
I, II, III e IV são direitos de primeira geração.