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Segundo a Constituição do Estado do Pará, a eleição do governador e do vice-governador do estado, por sufrágio universal direto e secreto, realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores. E o texto constitucional estadual estabelece, ainda, que a eleição do governador importará a do vice-governador com ele registrado.
Acerca desse assunto, é correto afirmar que o mandato do governador e do vice-governador é de
quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.
cinco anos, vedada a reeleição.
seis anos, vedada a reeleição.
cinco anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.
quatro anos, vedada a reeleição.