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O art. 214 da Constituição Federal de 1988 determina que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação (PNE), “de duração decenal, com o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas” que, entre outras metas, conduzam a
universalização do atendimento escolar e erradicação do analfabetismo.
garantia de oferta de bolsas de estudo aos estudantes superdotados.
superação da avaliação escolar atrelada a notas ou conceitos finais.
universalização da educação básica, em tempo integral, até o final da vigência do PNE.
erradicação da evasão escolar e do trabalho infantil e juvenil.