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Conforme o art. 225, capítulo VI do Meio Ambiente, da...

Conforme o art. 225, capítulo VI do Meio Ambiente, da Constituição da República Federativa do Brasil, incumbe ao Poder Público:


A

Preservar as usinas que operam com reator nuclear.


B

Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


C

Promover a Educação Ambiental nos Ensinos Fundamental e Médio e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.


D

Formar, especializar e atualizar profissionais na área de meio ambiente.


E

Difundir programas e campanhas educativas.