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Conforme o art. 225, capítulo VI do Meio Ambiente, da Constituição da República Federativa do Brasil, incumbe ao Poder Público:
Preservar as usinas que operam com reator nuclear.
Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Promover a Educação Ambiental nos Ensinos Fundamental e Médio e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Formar, especializar e atualizar profissionais na área de meio ambiente.
Difundir programas e campanhas educativas.