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De acordo com a Lei nº 9.882/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa CORRETA.
Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.
Da decisão de indeferimento da petição inicial não caberá agravo.
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é recorrível.
Será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental mesmo quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.