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Na literatura de direitos fundamentais, estipula-se frequentemente um ordenamento geracional de direitos, sendo correto afirmar a este respeito que
os direitos sociais situam-se na terceira geração de direitos, correspondente aos direitos difusos e coletivos.
os direitos sociais se enquadram na formulação de um Estado de Bem-Estar Social, compreendendo a segunda geração de direitos fundamentais.
a primeira geração de direitos fundamentais condicionou a oferta de direitos a políticas sociais previdenciárias, de trabalho, moradia e educação.
a segunda geração de direitos sociais corresponde, dentre outros, ao direito à liberdade e à igualdade de oportunidades.
a busca pela dignidade humana, a liberdade e a igualdade, como direitos civis, políticos e sociais, são elementos da terceira geração de direitos fundamentais.