Os Princípios Constitucionais Implícitos são aqueles que não estão expressamente mencionados no texto da Constituição, mas que podem ser inferidos a partir dos Princípios Explícitos, das Normas e das características do Ordenamento Jurídico brasileiro. São fundamentais para a interpretação e aplicação das normas constitucionais, preenchendo lacunas e adaptando a Carta Magna aos novos desafios e realidades sociais.
É considerado Princípio Constitucional Implícito, EXCETO a:
proporcionalidade.
dignidade da Pessoa Humana.
supremacia do Interesse Público.
moralidade.
razoabilidade.