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Os magistrados
de primeiro grau devem exercer jurisdição sempre na mesma vara, em razão da inamovibilidade.
estão absolutamente impedidos de advogar durante os três anos subsequentes à aposentadoria.
gozam apenas da garantia de irredutibilidade do subsídio quando atingem o segundo grau do Poder Judiciário.
de primeiro grau não integram qualquer colegiado.
investidos nos cargos de ministros do STF e do STJ não julgam apenas recursos de decisões proferidas em segundo grau.