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Considerando a inelegibilidade reflexa constitucionalmente prevista e o fato de que os titulares dos cargos mencionados nas alternativas não se afastaram no prazo legal, é correto afirmar que
a irmã da Governadora de uma unidade da Federação poderá iniciar sua vida política, concorrendo pela primeira vez em um Município desta unidade para o cargo de vereadora.
o pai do Prefeito de um Município poderá concorrer somente ao cargo de vereador no mesmo Município, desde que seja a primeira vez que esteja concorrendo.
o irmão do Governador de uma unidade da Federação não poderá concorrer pela primeira vez ao cargo de deputado estadual de outra unidade da Federação.
o marido da Vice-Prefeita de determinado Município não poderá concorrer ao cargo de Senador da unidade da Federação onde se encontra situado o referido Município.
o filho do Presidente da República não poderá concorrer pela primeira vez a qualquer cargo nas eleições gerais em qualquer unidade da Federação.


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