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Fulano de Tal é devedor da União em relação a débitos tributários parcelados e também devedor de Estado da Federação em relação a débitos inscritos em dívida ativa. Ao mesmo tempo, Fulano é também credor da União e do mencionado Estado, por ser detentor de precatórios judiciais expedidos em seu favor. Fulano deseja, neste contexto, quitar seus débitos mediante a compensação com seus créditos decorrentes dos precatórios de sua titularidade. Com base nesta situação hipotética e no texto da Constituição Federal, é correto afirmar que:
a possibilidade de compensação de dívidas tributárias com créditos de precatórios existe apenas em relação às dívidas inscritas em dívida ativa e não em relação às dívidas parceladas.
a possibilidade de compensação de dívidas tributárias com créditos de precatórios existe apenas em relação às dívidas parceladas e não em relação às dívidas inscritas em dívida ativa.
a compensação pretendida por Fulano é possível em relação à União, mas depende de autorização em lei estadual em relação ao Estado para ser implementada.
os débitos de natureza tributária não são passíveis de compensação na forma como pretendido por Fulano, por expressa vedação constitucional.
a compensação pretendida por Fulano é possível em relação ao Estado, mas depende de autorização em lei federal para ser implementada em relação aos débitos junto à União.