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No mandado de segurança, a sentença

No mandado de segurança, a sentença


A

que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.


B

que denegar a segurança, com ou sem decisão de mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.


C

que denegar a segurança estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.


D

que concede a liminar nas ações movidas contra o poder público poderá ser objeto de agravo de instrumento que, interposto, prejudica o julgamento do pedido de suspensão.


E

poderá ser objeto de recurso pelo impetrante ou pelo impetrado, a depender do seu teor, não podendo a autoridade coatora interpor recurso.