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Ana Beatriz, servidora pública federal, investida no cargo de Contadora da UFRJ há 4 (quatro) anos, auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, cometendo, portanto, ato de improbidade administrativa. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ato de improbidade administrativa cometido pela servidora poderá imputar:
na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
apenas na suspensão dos direitos políticos e na indisponibilidade dos bens.
apenas no ressarcimento ao erário público.
no afastamento da função pública por 30 (trinta) dias, com remuneração.
no afastamento da função pública por 60 (sessenta) dias, sem remuneração.