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A Constituição da República de 1988 é fruto de movimentos político-jurídicos após o período autoritário de regime militar, que estabeleceram novos parâmetros interpretativos, novas dinâmicas jurisdicionais e novos desafios para o Brasil.
Sobre essa pauta político-ideológica da Constituição da República de 1988 e a doutrina neoconstitucionalista, é correto afirmar que:
a Constituição da República de 1988 estabeleceu nova sistemática de jurisdição constitucional, o que reduziu o processo de judicialização da política e da vida social no país, favorecendo a participação democrática no Brasil;
a tendência de constitucionalização do Direito favorece a liberdade de conformação do legislador e dos governantes para realizar opções políticas em nome do povo;
a Constituição da República de 1988 realiza escolhas políticas e morais na esfera pública, isto é, faz deliberadas escolhas de valores que passam a compor o ordenamento jurídicoconstitucional brasileiro a partir de sua promulgação;
a Constituição da República de 1988 elege como objetivos secundários da República a redução da desigualdade e a garantia dos direitos fundamentais;
a ordenação jurídica do Brasil, assim como os atos concretos do poder público interferentes com a ordem econômica e social poderão flexibilizar a realização da justiça social.


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