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Considere o trecho:
A origem formal do constitucionalismo está ligada às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a Independência das 13 Colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa (...).
(Alexandre de Moraes, Direito Constitucional)
É correto afirmar que os documentos históricos referidos no trecho contemplam conjuntamente dois traços marcantes do constitucionalismo, quais sejam:
a preferência por normas rígidas em detrimento de Constituições predominantemente flexíveis ou mistas e o recurso às Constituições escritas, rebaixando-se as Constituições consuetudinárias a status de mero costume social, sem força normativa.
a referência ao modelo de ordenamento jurídico piramidal e hierárquico desenvolvido por Hans Kelsen e o estabelecimento de estrutura, organização e instituições políticas do Estado.
a compreensão da Constituição como uma decisão política fundamental, manifestada pela existência de um Estado forte e a transformação dos problemas econômicos e sociais em questões potencialmente políticas, conforme ensina Carl Schmitt.
o caráter revolucionário, que distingue a ruptura em relação a uma ordem jurídica preestabelecida pela outorga de uma nova Constituição, e a influência anticolonialista e liberal do movimento constitucionalista.
a estruturação, a organização e a previsão das instituições políticas do Estado e a limitação do poder estatal, por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais, a serem respeitados por todos os cidadãos e todas as instituições.
A Teoria Geral do Direito Constitucional tem como objeto central a análise da Constituição como norma suprema, seus princípios estruturantes, direitos fundamentais e mecanismos de garantia. No Brasil, ela se desenvolve em diálogo com:
o positivismo sociológico, a separação rígida dos Poderes e a prevalência da vontade geral. As principais bases teóricas para o tema são Émile Durkheim (coerção social), Jean-Jacques Rousseau (contrato social) e Carl Schmitt (soberania do legislador).
o neoconstitucionalismo, o ativismo judicial e os desafios de um Estado Democrático de Direito em transformação. As principais bases teóricas para o tema são Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito), Konrad Hesse (Força Normativa da Constituição) e Luís Roberto Barroso (Neoconstitucionalismo no Brasil).
o constitucionalismo liberal, a autolimitação estatal e o princípio da supremacia do Parlamento. As principais bases teóricas para o tema são John Locke (Estado limitado), Jeremy Bentham (utilitarismo normativo) e Otto Mayer (função administrativa da Constituição).
o institucionalismo jurídico, a hermenêutica tradicional e a neutralidade axiológica das normas. As principais bases teóricas para o tema são Raymond Carré de Malberg (teoria do Estado), Rudolf Smend (integração social) e Norberto Bobbio (positivismo descritivo).
Acerca do neoconstitucionalismo, verifica-se que
é o processo através do qual o intérprete do direito aplica os dispositivos constitucionais baseando-se na exegese jurídica, de modo dogmático e literal.
coaduna-se com o surgimento de uma cultura positivista, promovendo um afastamento entre o direito e a ética, subordinando a interpretação jurídica aos valores.
abarca o surgimento de uma nova interpretação constitucional, que inclui a normatividade dos princípios, a técnica da ponderação e reabilitação da argumentação jurídica.
deve ser dissociado, como marco histórico, das atrocidades cometidas na segunda guerra mundial, especialmente a partir dos direitos humanos violados pelo regime nazista alemão.
possui como um de seus fatores-chave a retração da jurisdição constitucional, com o recrudescimento de tribunais constitucionais em grande parte das democracias.
As fontes do direito são os meios pelos quais as normas jurídicas são criadas, reconhecidas e aplicadas. Elas fornecem a base para a estruturação do sistema jurídico de um país. Analise as informações apresentadas a seguir:
I.A Constituição é a lei fundamental e suprema de um país, devendo qualquer lei ou ato normativo estar em conformidade com ela. Por essa razão é considerada uma das fontes do direito.
II.As leis são normas gerais e abstratas criadas pelo Poder Legislativo, podendo ser consideradas fontes do direito.
III.A jurisprudência é o conjunto de decisões e interpretações dos tribunais sobre determinados temas jurídicos. Ela orienta a aplicação e interpretação do direito, garantindo uniformidade e previsibilidade nas decisões judiciais, podendo ser considerada fonte do direito.
É correto o que se afirma em:
II, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
III, apenas.
I, apenas.
Em relação ao constitucionalismo, ao neoconstitucionalismo e ao pós-positivismo, assinale a opção correta.
O neoconstitucionalismo está associado à expansão da jurisdição dos tribunais constitucionais.
O neoconstitucionalismo surgiu como movimento doutrinário no início do século XVIII.
Não há constitucionalismo sem constituição escrita e formal.
Na perspectiva do pós-positivismo, o elemento ético é irrelevante na consideração do direito.
O neoconstitucionalismo defende uma interpretação constitucional dogmática e formal.


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O constitucionalismo latino-americano apresenta características próprias que o distinguem de outras tradições constitucionais, como a europeia e a norte-americana. Sobre o novo constitucionalismo democrático latino-americano, é correto afirmar que:
As constituições latino-americanas contemporâneas não têm incorporado amplamente os tratados internacionais de direitos humanos, silentes acerca do compromisso com a proteção dos direitos fundamentais e com a justiça social.
O constitucionalismo latino-americano tem sido marcado pelo neoconstitucionalismo, que enfatiza a força normativa da Constituição, a abertura do ordenamento jurídico e o ativismo judicial. As Constituições do Equador e da Bolívia trouxeram o conceito de Estado plurinacional, reconhecendo a diversidade étnica e cultural e atribuindo direitos específicos aos povos indígenas.
O novo constitucionalismo democrático latino-americano sedimenta-se no Estado plurinacional, reconhecendo o direito à diversidade cultural de forma centrípeta, afastando os ideais iluministas de soberania e separação de poderes.
O constitucionalismo pluralista é uma corrente do pensamento constitucional que reconhece e valoriza a individualidade de identidades culturais, étnicas, religiosas e políticas dentro de um mesmo continente. Diferente de modelos tradicionais que buscam a diversidade, o constitucionalismo pluralista defende a coexistência e o respeito às diversas formas de organização social e cultural.
O novo constitucionalismo democrático latino-americano garante autonomia política e territorial para comunidades tradicionais, permitindo que mantenham seus sistemas normativos próprios, desde que compatíveis com os princípios inerentes ao poder do Estado e do Judiciário.
São três os ciclos constitucionalistas contemporâneos na América do Sul: constitucionalismo multicultural, constitucionalismo pluricultural e constitucionalismo plurinacional. Apesar de avanços conquistados depois de anos de um regime ditatorial militar, a Constituição brasileira de 1988 encontra-se apenas e tão somente no primeiro ciclo constitucionalista da América do Sul. Sobre a Constituição Brasileira de 1988 e o primeiro ciclo constitucional, é CORRETO afirmar que
se dois são os pilares dos novos movimentos constitucionalistas sul-americanos (efetividade da democracia e autonomia dos povos originários), o texto constitucional brasileiro encontra-se em estágio bastante evoluído em ambos os temas.
no tocante aos povos indígenas originários, o texto constitucional brasileiro reconhece uma autonomia jurídica, política e cultural.
a Constituição Brasileira de 1988 define o Estado como sendo um “Estado Democrático de Direito”, inspirando-se na Constituição Portuguesa, de 1976, que define a República Portuguesa como um “Estado de direito democrático”.
a iniciativa popular para elaboração de projetos de lei, embora traga tamanhas exigências, possui um histórico vasto de aprovações pelo Legislativo.
o titular do poder constituinte (o povo) pode alterar a Constituição por vontade direta.
A respeito do constitucionalismo, assinale a alternativa correta.
Na Grécia, berço do constitucionalismo antigo, havia um regime político que se preocupava em limitar os poderes das autoridades e conter o arbítrio, visando, assim, ao bem comum e à proteção dos direitos individuais em face das ingerências dos governantes. Em Roma já se percebia o constitucionalismo em sentido moderno.
O constitucionalismo liberal-burguês foi marcado pela igualdade de todos perante a lei, com garantias materiais para os mais pobres, proteção da propriedade privada, voto universal, bem como com a desterritorialização do poder.
O constitucionalismo moderno fundamenta-se em quatro pilares: limitação do poder dos governantes, garantia dos direitos fundamentais de segunda geração, democracia representativa e valorização da propriedade privada.
Foi no final da Idade Média que se desenvolveu a ideia do constitucionalismo moderno, sobretudo com os pactos estamentais, como a Magna Carta firmada pelo Rei João Sem Terra, que trouxe, pela primeira vez na história, a noção da universalidade dos direitos individuais.
O constitucionalismo moderno francês teve como marco inicial a Revolução Francesa, e como protagonista do processo constitucional o Poder Legislativo, tendo tal modelo constitucional relevância marcante ao longo do século XIX e início do século XX. No entanto, a ideia de supremacia do Legislativo vem sendo superada pela difusão global da jurisdição constitucional.
Leia o texto a seguir.
“O novo direito constitucional ou neoconstitucionalismo desenvolveu-se na Europa, ao longo da segunda metade do século XX, e, no Brasil, após a Constituição de 1988. O ambiente filosófico em que floresceu foi o do pós-positivismo, tendo como principais mudanças de paradigma, no plano teórico, o reconhecimento de força normativa à Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e a elaboração das diferentes categorias da nova interpretação constitucional.”
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Revista Quaestio Iuris, v. 2, n. 1, p. 1-48, 2006.
O movimento ou momento constitucional supracitado reverbera a partir da constitucionalização dos direitos e da judicialização das relações sociais. Nesse contexto, no bojo do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, vislumbra-se
a expansão da jurisdição constitucional, com o aumento das ações de controle de constitucionalidade e da interpretação dos atos normativos conforme à constituição.
a judicialização de políticas públicas, com acirramento da crise entre os poderes e defesa da perenidade da interpretação constitucional em relação aos avanços sociais.
a proteção ampliada dos direitos fundamentais, com a possibilidade de exercício do controle direto de constitucionalidade expandido para todos os órgãos constitucionais.
o aumento da demanda por justiça e a ascensão institucional do judiciário, com distanciamento do processo democrático voltado à promoção dos valores constitucionais.
O debate atual em torno da teoria da Constituição envolve o fenômeno do constitucionalismo abusivo, descrito originalmente como aquele engendrado por governos ou grupos autoritários mediante a utilização de mecanismos, instrumentos e formas inconstitucionais para viabilizar golpes de Estado para chegar ou manter-se no poder.
Certo
Errado


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Visa-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, busca-se a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito.
No que concerne ao constitucionalismo, é correto afirmar que o enunciado se refere ao
constitucionalismo liberal.
constitucionalismo pós-positivismo.
constitucionalismo globalizado.
constitucionalismo democrático.
transconstitucionalismo.
Assinale a alternativa incorreta.
Conforme a doutrina, o Direito Antidiscriminatório pode ser considerado um subsistema do Direito Constitucional que liga o objetivo de criação de uma sociedade justa, prevista na Constituição Federal, com a noção hodierna de Estado de Direito, o qual é compreendido a partir de uma relação estrutural entre sistema jurídico e cultura democrática.
Na relação entre Direito Constitucional e Direito Antidiscriminatório, o segundo está ligado aos preceitos da Constituição Dirigente, dos princípios da dignidade humana e da igualdade, bem como de premissas de interpretação que consideram a igualdade e as diferenças de grupos minoritários, dentro de uma compreensão que interliga um aparato teórico, um corpo de normas jurídicas, precedentes jurisprudenciais, medidas legislativas e políticas públicas necessárias para a consecução de um programa de transformação social presente nos textos constitucionais das democracias contemporâneas.
O constitucionalismo abusivo pode ser considerado uma modalidade de retrocesso democrático que utiliza mecanismos formais e institucionais de mudança constitucional, os quais podem minar e usurpar a democracia, a exemplo do uso de emendas constitucionais que enfraquecem as instituições do Estado que atuam na tutela de direitos.
O constitucionalismo plurinacional ou novo constitucionalismo da América Latina rompe com a lógica da homogeneização e uniformização, sendo concebido como intercultural, a partir da leitura de um Estado Plurinacional. Há, assim, uma ideia transformadora do modo de analisar, construir e aplicar o direito, pela via de uma perspectiva plural de reconhecimento e inclusão do outro nos processos de formação da vontade política e do poder.
O constitucionalismo liberal preceitua o pluralismo jurídico com a máxima proteção do indivíduo e de seus direitos e liberdades fundamentais, sendo responsável por prestações sociais que materializem os direitos, com a neutralidade necessária para que os indivíduos possam gozar de sua cidadania. No contexto do constitucionalismo liberal, a cidadania é compreendida como luta contínua por reconhecimento e por prestações do Estado.
Concernente aos conceitos do Direito Constitucional, assinale a alternativa correta.
I - Direito constitucional é o ramo do direito privado dedicado a estudar as normas constitucionais.
II - O Direito Constitucional serve para estabelecer a estrutura e os princípios fundamentais de um Estado.
III - Uma das origens do constitucionalismo está nas Constituições da França de 1787, e dos EUA, em 1791.
Apenas o item I está correto.
Apenas o item II está correto.
Apenas o item III está correto.
Apenas o item I e III está correto.
Todos os itens estão corretos.
A Teoria do Direito é área de intensos estudos acadêmicos, uma vez que uma boa base teórica é fundamental ao bom desenvolvimento do ensino e da prática jurídica. Termos como jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo são de referência comum em nosso meio. Dito isso, assinale a alternativa correta:
A força normativa da Constituição, teoria de Konrad Hesse, foi de grande importância no contexto do jusnaturalismo, pois a força constitucional vem, justamente, de princípios naturais.
A hermenêutica constitucional também passa a ter um caminho mais aberto nessa nova dinâmica e leitura sobre o neoconstitucionalismo. Agora, é natural que a Constituição tenha de se adequar aos Códigos e às legislações infraconstitucionais.
Nessa nova ordem neoconstitucional, o princípio basilar do direito de propriedade é o que edifica e fundamenta a arquitetura constitucional neoliberal.
O positivismo jurídico de Hans Kelsen equiparou o direito à lei, admitindo, portanto, uma multiplicidade de fontes jurídicas.
O pós-positivismo é o marco filosófico do neoconstitucionalismo. Busca ir além da legalidade estrita, mas não menospreza o direito posto. Procura empreender uma leitura moral do Direito, mas sem recorrer a categorias metafísicas.
A respeito da história do constitucionalismo brasileiro, assinale a afirmação correta.
A experiência constitucional brasileira, desde a Constituição Imperial de 1824, adotou a tripartição dos Poderes, em sintonia com a tradição liberal fundamentada na doutrina de Montesquieu.
A história constitucional brasileira registra duas Constituições outorgadas, sendo a de 1824, pelo Imperador Dom Pedro I, e a de 1967, pelo regime militar instaurado em 1964.
A Constituição de 1891 consagrou a dualidade da Justiça, contemplando a Justiça Federal e a Justiça dos Estados, ao passo que a previsão da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho decorreu de inovação trazida pela Constituição de 1934.
A institucionalização do Ministério Público como órgão previsto expressamente no texto constitucional é inovação trazida pela Constituição de 1946, o que se justifica pelo espírito de retomada democrática que inspirou sua elaboração.
A Carta Federal de 1988 inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais, tendo sido a primeira a prever expressamente em seu texto o mandado de segurança.


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Sobre o constitucionalismo, assinale a alternativa INCORRETA.
O termo constitucionalismo, em seu sentido mais restrito, está relacionado à ideia de garantia de direitos como instrumento de limitação ao exercício do poder estatal.
A experiência constitucional do Estado hebreu foi um importante marco do constitucionalismo antigo.
Dentro do período compreendido como constitucionalismo moderno ocorreu o surgimento de dois modelos de constituição: as liberais e as sociais.
O constitucionalismo contemporâneo, também denominado neoconstitucionalismo, possui como marco histórico a Constituição mexicana de 1917.
Como contribuição da experiência constitucional estadunidense, pode-se apontar a ideia de supremacia da constituição.
Em relação ao constitucionalismo e ao sistema constitucional brasileiro, assinale a opção correta.
As Constituições simbólicas são aquelas que se preocupam com a eficácia das normas constitucionais em detrimento do reconhecimento dos valores sociais que elas impliquem.
No Brasil, adota-se o sistema de dupla revisão das normas constitucionais.
O denominado patriotismo constitucional apregoa o abandono de ideias nacionalistas e a busca de uma identidade política coletiva conciliada com uma perspectiva universalista comprometida com os princípios do Estado democrático de direito.
De acordo com a doutrina, em geral, a origem da constitucionalização do direito encontra-se na primeira Constituição Federal Brasileira, haja vista o seu conteúdo analítico e casuístico.
O marco histórico do neoconstitucionalismo no direito brasileiro data do reconhecimento dos preceitos democráticos e dos direitos básicos à liberdade, à propriedade e à segurança pela Constituição Federal de 1946.
Em relação aos movimentos constitucionalistas, analise as afirmativas a seguir.
I. É possível detectar embriões do que viria a ser o constitucionalismo já na Antiguidade, como se nota da organização da Cidade-Estado de Atenas na Grécia e no modelo de governo do povo hebreu.
II. Consideram-se pilares de todo e qualquer movimento constitucionalista a concessão/proteção de direitos fundamentais e a limitação do poder estatal.
III. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão surgiu na França, anteriormente até mesmo à promulgação da Constituição francesa pós-revolução, tendo um papel de destaque no constitucionalismo francês.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
A Constituição da República de 1988 é fruto de movimentos político-jurídicos após o período autoritário de regime militar, que estabeleceram novos parâmetros interpretativos, novas dinâmicas jurisdicionais e novos desafios para o Brasil.
Sobre essa pauta político-ideológica da Constituição da República de 1988 e a doutrina neoconstitucionalista, é correto afirmar que:
a Constituição da República de 1988 estabeleceu nova sistemática de jurisdição constitucional, o que reduziu o processo de judicialização da política e da vida social no país, favorecendo a participação democrática no Brasil;
a tendência de constitucionalização do Direito favorece a liberdade de conformação do legislador e dos governantes para realizar opções políticas em nome do povo;
a Constituição da República de 1988 realiza escolhas políticas e morais na esfera pública, isto é, faz deliberadas escolhas de valores que passam a compor o ordenamento jurídicoconstitucional brasileiro a partir de sua promulgação;
a Constituição da República de 1988 elege como objetivos secundários da República a redução da desigualdade e a garantia dos direitos fundamentais;
a ordenação jurídica do Brasil, assim como os atos concretos do poder público interferentes com a ordem econômica e social poderão flexibilizar a realização da justiça social.
São características do neoconstitucionalismo teórico o reconhecimento da normatividade dos dispositivos da Constituição de forma integral e a restrição ao uso das regras constitucionais para resolução de conflitos nas demais áreas do direito.
Certo
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