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São três os ciclos constitucionalistas contemporâneos na América do Sul: constitucionalismo multicultural, constitucionalismo pluricultural e constitucionalismo plurinacional. Apesar de avanços conquistados depois de anos de um regime ditatorial militar, a Constituição brasileira de 1988 encontra-se apenas e tão somente no primeiro ciclo constitucionalista da América do Sul. Sobre a Constituição Brasileira de 1988 e o primeiro ciclo constitucional, é CORRETO afirmar que
se dois são os pilares dos novos movimentos constitucionalistas sul-americanos (efetividade da democracia e autonomia dos povos originários), o texto constitucional brasileiro encontra-se em estágio bastante evoluído em ambos os temas.
no tocante aos povos indígenas originários, o texto constitucional brasileiro reconhece uma autonomia jurídica, política e cultural.
a Constituição Brasileira de 1988 define o Estado como sendo um “Estado Democrático de Direito”, inspirando-se na Constituição Portuguesa, de 1976, que define a República Portuguesa como um “Estado de direito democrático”.
a iniciativa popular para elaboração de projetos de lei, embora traga tamanhas exigências, possui um histórico vasto de aprovações pelo Legislativo.
o titular do poder constituinte (o povo) pode alterar a Constituição por vontade direta.