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João, Professor de Direito Constitucional, explicou aos seus alunos que “a ordem constitucional é viva, de modo que as vicissitudes da realidade e as peculiaridades do caso concreto possibilitarão a obtenção de novas normas constitucionais, ainda que o texto permaneça inalterado.”
A explicação de João se ajusta a uma concepção:
contratual da Constituição, expressando a denominada reforma constitucional;
concretista da Constituição, expressando a denominada reforma constitucional;
concretista da Constituição, expressando a denominada mutação constitucional;
formalista da Constituição, expressando a denominada mutação constitucional.
O mais recente Constitucionalismo Latino-Americano propõe o desafio de construir novas teorias a partir do Sul, recuperando saberes, memórias, experiências e identidades, historicamente tornados invisíveis no processo de colonização traduzido pela expropriação, opressão e pelo eurocentrismo na cultura jurídica. Expressa esse Constitucionalismo
o pluralismo e a diversidade cultural, que se convertem em princípios constitucionais e permitem o reconhecimento da autoridade dos povos indígenas para resolver conflitos de acordo com suas próprias normas, como ocorre especialmente no Equador, Colômbia e na Argentina.
a constituição de Estados Plurinacionais que reconhecem a diversidade cultural e étnica, inclusive a jurisdição das comunidades indígenas, como ocorre na Argentina e Chile.
a proposta da descolonização epistemológica e o desenvolvimento de uma epistemologia do Sul na qual os sujeitos marginalizados e subalternizados constroem uma nova percepção de si mesmos descolonizadora.
o reconhecimento do multiculturalismo, porém sem reconhecimento da plurinacionalidade pela presença das nações indígenas.
a plurinacionalidade pela via dos direitos como faz a Constituição da Venezuela com os “direitos do bom viver”, como os direitos à água e alimentação e com os “direitos da natureza” contemplando a Pacha Mama.
“Para alguns espíritos, ou ingênuos em relação aos fatores reais que influem efetivamente nos governos chamados democráticos, os interessados em transformar os meios em fins, idealizandoos para o efeito de assegurar, pela reverência pública, a sua continuação, a democracia não se define pelos valores ou pelos fins, mas pelos meios, pelos processos, pela máquina, pela técnica ou pelos diversos expedientes mediante os quais os políticos fabricam a opinião ou elaboram os substitutos legais da vontade do povo ou da Nação.
Ora, a máquina democrática não tem nenhuma relação com o ideal democrático. A máquina democrática pode produzir e tem, efetivamente, produzido exatamente o contrário da democracia ou do ideal democrático. Dadas as condições de um país, quanto mais se avoluma e aperfeiçoa a máquina democrática, tanto mais o Governo se distancia do povo e mais remoto da realidade se torna o ideal democrático.
Não haverá ninguém de boa-fé que dê como democrático um regime pelo simples fato de haver sido montada, segundo todas as regras, a máquina destinada a registrar a vontade popular. Seja, porém, qual for a técnica ou a engenharia de um governo, este será realmente democrático se os valores que inspiram a sua ação decorrem do ideal democrático.” (CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional. Editora Senado Federal, 2001)
Tendo como referência o texto acima citado, podemos afirmar que, o modelo de constitucionalismo defendido pelo autor, mais se aproxima do constitucionalismo
substancial.
aberto aos intérpretes da constituição.
procedimental.
liberal.
como integridade.
A palavra Constitucionalização pode ser entendida como característica de qualquer ordenamento jurídico no qual vigora uma Constituição dotada de supremacia, podendo, ainda, servir para identificar, o fato de a Constituição formal incorporar em seu texto inúmeros temas afetos aos ramos infraconstitucionais do Direito. Considerando tal entendimento, exclusivamente à Administração Pública, a Constitucionalização:
Limita a discricionariedade ou liberdade de conformação na elaboração das leis em geral e impõe-lhe determinados deveres de atuação para realização de direitos e programas constitucionais.
Limita a discricionariedade, impõe deveres de atuação, e fornece fundamento de validade para a prática de atos de aplicação direta e imediata da Constituição, independentemente da interposição do legislador ordinário.
Serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade por ele desempenhado (incidental e por ação direta), bem como condiciona a interpretação de todas as normas do sistema.
Estabelece limitações à sua autonomia da vontade, em domínios como a liberdade de contratar ou o uso da propriedade privada, subordinando-a a valores constitucionais e ao respeito a direitos fundamentais.
O constitucionalismo representa uma série de movimentos históricos, culturais, sociais e políticos cujo objetivo central é a limitação do poder estatal mediante o estabelecimento de uma Constituição. Sobre a sua evolução histórica e caraterísticas, é correto afirmar:
o constitucionalismo hebreu, identificado na fase medieval, era representado pela conduta dos profetas, responsáveis pela verificação da compatibilidade dos atos do poder público com o texto sagrado.
as Revoluções liberais do Século XVIII e início do Século XIX, promovidas na Europa Ocidental, são fruto do denominado constitucionalismo moderno, e foram caracterizadas, dentre outros elementos, pela consagração das liberdades individuais e defesa da igualdade em sentido formal.
a Revolução Gloriosa instaurada na Inglaterra, no âmbito do desenvolvimento do constitucionalismo moderno, contribuiu de maneira exponencial para o desenvolvimento de variados aspectos do constitucionalismo contemporâneo, destacando-se, dentre eles, a ideia de federalismo e também a visão da constituição como um documento sagrado político.
o constitucionalismo espartano foi marcado por uma organização política de base civil e democrática, assim como Atenas, permitindo-se a ampla participação dos cidadãos nos assuntos públicos da polis.
no Brasil, o denominado Constitucionalismo social teve início com a Constituição de 1946, a qual passou a consagrar não apenas os direitos sociais ao trabalho, educação e previdenciário mas também defendeu a impossibilidade de exercício do direito de propriedade contra o interesse coletivo ou social.
A respeito da Constituição Federal de 1988 leia as afirmativas abaixo:
I- Até a Constituição Federal de 1988, o País não tinha um aparato jurídico-político que apontasse para a formação mínima de padrões de um Estado de Bem-Estar Social. Na década de 1980, foram reorganizadas as políticas sociais contra a ditadura militar e têm sido, nos últimos anos, ocasião de debates no contexto das lutas pela democratização do Estado e da sociedade no Brasil.
II- A Constituição Federal de 1988 definiu instrumentos de participação da sociedade civil no controle da gestão das políticas sociais, estabeleceu mecanismos de participação e implementação destas políticas, apontou canais para o exercício da democracia participativa, por meio de decisões direta como o plebiscito, referendo e de projetos de iniciativa popular. Nesta perspectiva, a Carta Constitucional instituiu a criação de conselhos integrados por representantes dos diversos segmentos da sociedade civil para colaborar na implementação, execução e controle das políticas sociais.
III- O pacto democrático firmado na Constituição Federal de 1988 culmina na convergência de duas propostas antes destoantes: os movimentos sociais na luta para ampliação da responsabilidade do Estado perante as demandas sociais encontraram, na abertura de mercado, uma possibilidade de solução para as desigualdades sociais: o uso de criptomoedas. Esta proposta, ainda em fase de elaboração, baseou-se na ideia de uma organização sem fins lucrativos, na Índia, que anunciou um novo programa de mineração de criptomoedas destinado à juventude rural que tem como objetivo capacitar os mais pobres do país, um grupo demográfico que é composto, principalmente, por uma casta conhecida como „Dalits‟.
Está CORRETO o que se afirma em:
I e III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
Nenhuma das alternativas.
"A verdade é que a jurisprudência do STF nesta matéria vem gerando fenômeno similar ao que os juristas norte-americanos ROBERT POST e REVA SIEGEL (Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash, disponível no sítio papers.ssrn.com/abstract=990968) identificam como backlash, expressão que se traduz como um forte sentimento de um grupo de pessoas em reação a eventos sociais ou políticos. É crescente e consideravelmente disseminada a crítica, no seio da sociedade civil, à resistência do Poder Judiciário na relativização da presunção de inocência para fins de estabelecimento das inelegibilidades"(ADI 4.578, ADC 29 Ee ADC 30. Rel. Min. Luiz Fux,j. 16.02.2012, Planário, DJE de 29.06.2012). ROBERT POST e REVA SIEGEL, no intuito de oferecer um relato mais realista do funcionamento dos tribunais na democracia norte-americana, propõem um modelo denominado de "constitucionalismo democrático" (Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash. Harvard Civil Rigths-Civil Liberties Law Review, 2007; Yale Law School, Public Law Working Paper n. 131). Nesse sentido, assinalar a alternativa cuja proposição corresponde ao chamado constitucionalismo democrático:
O constitucionalismo democrático propõe que o backlash, por traduzir uma reação social a mudanças ameaçadoras do status quo, é um fenômeno invariavelmente deletério para a evolução da ordem democrática, uma vez que ele desconsidera o papel sedimentado dos tribunais de preservar o respeito à Constituição.
Também denominado de constitucionalismo popular, o constitucionalismo democrático recomenda uma atuação minimalista dos tribunais, os quais devem se afastar de temas polêmicos, ou seja, as matérias que integram círculos de conflito ideológico, caracterizados por entendimentos antagônicos ou diametralmente opostos, devem ser retiradas dos tribunais e levadas para uma arena mais adequada, no caso, o parlamento.
O constitucionalismo democrático, na verdade, propugna o uso estratégico do backlash, que passa a ser compreendido como uma poderosa ferramenta de pressão sobre os tribunais, cujo objetivo é inibir, na arena judicial, e principalmente nos casos que envolvem desacordos morais razoáveis, iniciativas progressistas que não se conformam com os valores do corpo social.
O engajamento público, segundo o constitucionalismo democrático, desempenha papel relevante na orientação e legitimação dos julgamentos constitucionais, em que as razões técnicas jurídicas adquirem legitimidade democrática se seus motivos estiverem enraizados em valores e ideais populares. Mesmo considerando o papel essencial das Cortes, o constitucionalismo democrático reconhece que a ordem constitucional apresenta um regular intercâmbio entre cidadãos e julgadores sobre questões de significado constitucional.
Com base nas lições trazidas pelo pós-positivismo e pelo neoconstitucionalismo, informe o item incorreto:
O pós-positivismo volta-se para uma autêntica teoria geral do direito, cujas bases teriam aplicabilidade a qualquer tipo de ordenamento jurídico. O neoconstitucionalismo, de outro lado, com pretensões de maior especificidade, busca explicar questões circunscritas a um modelo específico de constituição e de organização político-jurídica.
Segundo as abordagens pós-positivistas, a conexão identificativa entre direito e moral é de caráter contingente, ou seja, ela é fruto da incorporação de valores morais nas constituições. Os neoconstitucionalistas, ao contrário, atestam que a conexão entre essas duas esferas é necessária e independe de seu reconhecimento por meio da inscrição de princípios morais nas constituições.
A normatividade dos princípios compõe um dos aspectos centrais do pós-positivismo.
O pós-positivismo ético traz uma via intermediária que se situa entre a preservação da segurança jurídica e a realização de uma justiça material. Ainda que se reconheça a importância da segurança jurídica, esta pode ser afastada em nome da justiça.
Assinale a alternativa correta a respeito da Constituição e do Constitucionalismo.
Nos Estados Unidos, diferentemente da França, a constituição americana deu pouca relevância ao papel do juiz, dada a aversão à sua figura pelos revolucionários, reduzindo a função do Judiciário a mero emissor da voz da lei.
A Constituição francesa de 1791 construiu um sistema fundado na supremacia do legislativo, restando ao executivo a função de dispor dos meios aptos à aplicação da lei.
O modelo de constitucionalismo praticado no mundo contemporâneo segue, nas suas linhas gerais, o padrão que foi estabelecido pela Constituição francesa de 1791, especialmente no que diz respeito à função do Judiciário.
A Constituição norte-americana de 1787 e a Constituição francesa de 1791 são os dois marcos mais importantes do Neoconstitucionalismo.
Influenciada pela revolução francesa e pelas revoluções americanas, a Constituição brasileira de 1824 continha importante rol de direitos civis e políticos, tendo adotado a separação tripartite de Montesquieu na divisão e no exercício do poder político.
À luz da Teoria da Constituição, assinale a opção correta:
Com a promulgação de uma nova Constituição, a legislação infraconstitucional anterior perde integralmente a sua validade.
A desconstitucionalização é o fenômeno jurídico que prevê que as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais.
O preâmbulo da Constituição Federal é norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.
As normas constitucionais de eficácia contida necessitam de regulamentação legal para ter aplicação imediata.
As normas materialmente constitucionais apresentam maior valor que as classificadas tão somente como formalmente constitucionais.
No século XXI, um dos modelos de realização do poder constituinte pode ser identificado com o constitucionalismo americano. Nesse modelo, o poder constituinte é baseado na soberania:
Acerca do movimento da constitucionalização do direito, julgue os itens a seguir.
I Uma das consequências da constitucionalização do direito é a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
II No contexto do Estado constitucional, são legítimos a atuação discricionária do juiz e o controle judicial dos critérios de oportunidade e conveniência do gestor público.
III O aumento da importância das Constituições democráticas, com a irradiação de suas normas para todo o ordenamento jurídico, ampliou a liberdade de conformação do legislador.
IV A constitucionalização do direito engloba a constitucionalização - inclusão e a constitucionalização-releitura.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Considerando-se que a tradição constitucional norte-americana se encontra cifrada, ainda que não de forma total e absoluta, na ideia de Constituição como regra do jogo da competência social e política, assim como na afirmação e garantia da autonomia dos indivíduos como sujeitos privados e como agentes políticos, cuja garantia essencial é a jurisdição, enquanto que a tradição europeia é preponderantemente marcada por um forte conteúdo normativo que supera o limiar da definição das regras do jogo organizando o poder, afirmando-se como um projeto político delineado de forma a participar diretamente do jogo, condicionando decisões estatais destinadas a efetivar um programa transformador do Estado e da sociedade, seria correto afirmar que
o Neoconstitucionalismo resulta exclusivamente do influxo da tradição constitucional europeia.
o Neoconstitucionalismo resulta exclusivamente do influxo da tradição constitucional norte-americana.
o Neoconstitucionalismo resulta da aproximação entre os dois modelos, tanto ao adotar a ideia - tipicamente europeia - de constituição como um texto jurídico supremo destinado a instrumentalizar um programa transformador, quanto ao deferir à jurisdição - o que é característico do modelo norte- americano - a tarefa de implementar tal programa quando o legislador não o faz, de que é exemplo a inconstitucionalidade por omissão tal como existente no sistema constitucional brasileiro.
o Neoconstitucionalismo caracteriza-se essencialmente como um rompimento tanto com a tradição constitucional europeia quanto com a norte-americana.
na ambiência do Neoconstitucionalismo, rompe-se definitivamente a separação entre direito e moral, uma vez que se considera que o julgador pode e deve tanto interpretar normas jurídicas a partir de suas convicções morais, quanto aplicar diretamente preceitos morais na solução dos casos concretos quando inexistente norma jurídica específica.
Analise as assertivas abaixo:
I - A mutação constitucional fundamenta-se na possibilidade de se permitir a quebra da ordem constitucional e a interpretação contra disposição constitucional expressa, ao conceber a Constituição como organismo vivo.
II - Nos mecanismos informais de mudança da Constituição, também conhecidos como mutações constitucionais ou mudanças tácitas, não há alteração no texto da norma, mas na interpretação e aplicação concreta de seu conteúdo.
III – Segundo a teoria da “dupla revisão”, também chamada de “dupla reforma” ou “reforma em dois tempos”, seria possível, em última análise, abolir cláusulas pétreas.
Assinale a alternativa CORRETA:
Analise as assertivas abaixo expostas:
I - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, inerente às revoluções liberalistas do século XVIII e desenrolar do século XIX, nos Estados Unidos da América e Europa Ocidental, caracterizava-se, em linhas gerais, entre outros aspectos, pelos seguintes pontos: afirmação da liberdade individual em sentido formal; afirmação das liberdades de pensamento e de expressão; presença de mandatos representativos temporários no Parlamento; presença de sistema eleitoral censitário; restrição do poder político aos limites da lei.
II - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, seja na Europa Ocidental, seja nas Américas, não estabeleceu regras firmes e claras com relação à liberdade em sentido real e com relação à igualdade em sentido material. Tais regras somente começaram a ingressar, ainda que em parte, no constitucionalismo a partir das primeiras décadas do século XX, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, além do papel de impacto, nessa área, cumprido pela Organização Internacional do Trabalho, a partir de 1919.
III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário.
IV - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.
Assinale a alternativa CORRETA:
O neoconstitucionalismo tem permanecido no centro dos debates hodiernos do direito constitucional, assumindo posição de relevo na teoria constitucional. Dentre os elementos caracterizadores do neoconstitucionalismo não se pode elencar:
A ideia da eficácia irradiante em relação aos Poderes e aos particulares.
A garantia de condições mínimas de dignidade.
A separação entre direito, ética e moral, como marco filosófico.
A carga axiológica da Constituição.
A normatividade da Constituição, centrada em sua imperatividade.