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De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 80/94 e a Lei Complementar Estadual nº 65/2003, assinale a alternativa incorreta.
Os Estados adaptarão a organização de suas Defensorias Públicas aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 80/1994 no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Cabe à lei dispor sobre os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, que serão organizados em quadro próprio, composto de cargos que atendam às peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais da instituição.
Os estagiários serão designados pelo Defensor Público-Geral, pelo período de 2 (dois) anos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período e podendo ser dispensados do estágio antes de decorrido o prazo de sua duração por meio de próprio pedido ou pela prática de ato que justifique seu desligamento.
A Defensoria Pública poderá firmar convênios com associações de classe ou entidades congêneres e assemelhadas, objetivando a manutenção de serviços assistenciais e culturais a seus membros e servidores.
A Defensoria Pública, nos termos da lei, poderá manter estágio profissional para acadêmico de Direito que esteja matriculado nos quatro últimos semestres de cursos mantidos por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.