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Em face da pretensão de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de aumentar o número de vereadores no Município, é CORRETO afirmar em eventual consulta:
A Câmara de Vereadores pode decidir, sem limites constitucionais, expressar o seu número de membros, desde que respeite a autoridade eleitoral.
A matéria não se submete à decisão do Supremo Tribunal Federal que a vincule.
O Município pode decidir pela respectiva Câmara de Vereadores o número de membros do Poder Legislativo, discricionariamente entre os números mínimo e máximo de sua faixa populacional.
O número de vereadores deve respeitar as faixas constitucionais, conforme limites mínimos e máximos de número de habitantes, bem como a proporcionalidade entre sua população e o número permitido pela respectiva faixa.