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O Artigo 201 da Constituição Estadual de Minas Gerais trata do percentual de impostos q...

O Artigo 201 da Constituição Estadual de Minas Gerais trata do percentual de impostos que deve ser aplicado em educação por parte do governo estadual. Esse percentual é de, no mínimo,


A

15%.


B

20%.


C

25%.


D

30%.