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Cidadão protocolou pedido de informação à Câmara Municipal de Aparecida a respeito das despesas realizadas pelo órgão, uma vez que não estavam disponíveis para exame e apreciação. Dada a resposta negativa, o cidadão impetrou mandado de segurança em face do Presidente da Câmara Municipal. Ao apreciar o pedido, o juiz deferiu a liminar, determinando-se acesso imediato às informações. Constatou-se então que a Câmara Municipal gastou mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus Vereadores.
Considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
as contas da Câmara Municipal precisam ser examinadas por órgão de contas municipais para resultar em eventual responsabilização.
o percentual das despesas com pessoal pode ser devidamente justificado e o Presidente da Câmara Municipal pode ser responsabilizado caso haja comprometimento das demais despesas correntes do órgão.
o percentual das despesas com pessoal deve ser objeto de controle interno e externo pelo respectivo Tribunal de Contas Municipal que poderá somente recomendar a rejeição das contas à Câmara.
o percentual das despesas com pessoal constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
o detalhamento das despesas da Câmara Municipal, referentes à folha de pagamento, é considerado de acesso restrito, tendo em vista o direito à privacidade e intimidade dos servidores, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.