Com base no Art. 5º, inciso LXXII da Constituição Federal, conceder-se-á "habeas-data":
para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
para partido político com representação no Congresso Nacional.
para organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.