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O Município Alfa instituiu a sociedade de economia mista Beta, a partir de permissivo legal, com capital social majoritariamente público, tendo por objeto social o desempenho de atividade econômica em sentido amplo, típica do Poder Público, em regime não concorrencial. Essa medida suscitou intensos debates a respeito de sua conformidade constitucional, considerando a natureza da personalidade jurídica da referida entidade.
À luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
não há irregularidade formal ou material na instituição de Beta, que pode exercer o poder de polícia
a atividade típica de Estado pode ser delegada a Beta, desde que não importe no exercício do poder de polícia.
entidades como Beta somente podem desempenhar atividade econômica em sentido estrito, em regime concorrencial.
entidades que integram a Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado, como Beta, não podem exercer atividade típica de Estado.
é lícito o objeto social de Beta, desde que a atividade econômica a ser explorada seja atribuída ao Poder Público, pela ordem constitucional, em regime de monopólio.