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Considerando o elevado quantitativo de prestadores de serviço de transporte individual remunerado de passageiros, quer atuando mediante autorização do poder público, quer atuando sem prévio cadastro público, um vereador propôs, no Município Alfa, um projeto de lei sobre a matéria. De acordo com essa proposição, também motivada por críticas frequentes à qualidade do serviço, os motoristas que não atuavam como autorizatários, não estando sujeitos, portanto, à fiscalização periódica dos veículos, somente poderiam circular nos finais de semana, enquanto os demais poderiam circular em todos os dias da semana. A proposição foi efusivamente comemorada por alguns e duramente criticada por outros.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Município Alfa
não pode incursionar na matéria objeto da proposição, considerando a competência legislativa privativa da União.
pode legislar livremente sobre a matéria objeto da proposição, considerando que se trata de típico interesse local.
não pode estabelecer regras sobre a regulamentação e a fiscalização do serviço, considerando o bem jurídico envolvido.
por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, pode apenas suplementar a legislação desses entes federativos.
embora possa dispor sobre regulação e fiscalização dessa espécie de transporte, está adstrito às normas fixadas pelo legislador federal no exercício de sua competência privativa.