

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia o texto a seguir.
O princípio da sustentabilidade ambiental está previsto no artigo 225 da Constituição da República do Brasil e se baseia nas ações conscientes em relação ao meio ambiente, no sentido de que é dever do Poder Público e da coletividade (todos) defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Além disso, consta no artigo 170, inciso VI, da Constituição, que qualquer atividade econômica tem o dever de defender o meio ambiente, sobretudo com tratamento diferenciado levando-se em consideração o impacto ambiental dos seus produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. |
Considerando o texto apresentado, constata-se que
o enfoque constitucional visa garantir a propriedade privada.
a atividade econômica é de iniciativa livre a todos, desde que seja preservado o meio ambiente, materializando o desenvolvimento sustentável.
o meio ambiente ecologicamente equilibrado decorre do incentivo à atividade econômica independentemente de limitação ao direito de propriedade.
a consciência na preservação ambiental decorre da atividade econômica.