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Conforme a Constituição Federal de 1988, em relação aos direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


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