De acordo com o artigo 15 da Constituição da República Federativa do Brasil, “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de”, exceto:
A
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
B
Incapacidade civil absoluta;
C
Denúncia criminal;
D
Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.