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Segundo a Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer, entre outros, ao princípio da impessoalidade. Esse princípio determina que
o ato administrativo é imputado ao funcionário que o prática, e não ao órgão ou à entidade pública.
a atividade administrativa pode objetivar interesses privados do próprio servidor que pratica o ato.
a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos na publicidade dos atos é proibida.
o servidor público responde pessoalmente a terceiro na hipótese de prática de ato ilícito.
a autoridade administrativa tem permissão para escolher quem será beneficiado pelos efeitos do ato administrativo, mas é vedada a escolha de quem será prejudicado pelos efeitos desse ato.