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O Município Alfa foi desmembrado do Município Beta, em 31 de janeiro de 2006, por força da Lei estadual nº X, publicada na referida data. Acresça-se que foram realizados amplos estudos de viabilidade do novel Município, todos favoráveis ao referido desmembramento, sendo este requisito previsto na legislação estadual. Anos depois, instalou-se um litígio entre os Municípios Alfa e Beta em relação à cobrança do imposto sobre a propriedade territorial urbana, tendo por objeto os imóveis situados no território de Alfa.
O litígio decorreu do fato de Beta considerar o desmembramento inconstitucional, tendo em vista a inexistência de lei complementar federal dispondo sobre o período em que o desmembramento poderia ser realizado.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Lei estadual nº X, para fins de resolução do litígio,
somente será considerada inconstitucional se não tiver sido antecedida de consulta prévia à população de Beta.
é constitucional, considerando que o desmembramento de Municípios não envolve normas editadas pela União, como sustentado por Beta.
é inconstitucional, considerando que a ausência de lei complementar federal obsta o início do processo de desmembramento de Municípios.
é inconstitucional, pois a matéria é própria de lei complementar estadual, não de lei ordinária, não sendo exigida qualquer intervenção legislativa da União.
é constitucional, considerando a convalidação, por emenda constitucional, dos desmembramentos realizados com inobservância das regras constitucionais, ainda que não tenha sido realizada a consulta prévia à população de Beta.