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Contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar, cabe:
Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal.
Retratação junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal.