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A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros...

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Nesse sentido, são cargos privativos de brasileiros natos, à EXCEÇÃO:


A

Ministro de Estado de Defesa.


B

Oficial das Forças Armadas.


C

Carreira diplomática.


D

Presidente e Vice-Presidente da República.


E

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.