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É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme a Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989,
suspender, no todo ou em parte, a execução de lei federal declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça.
decretar a intervenção nos Municípios.
resolver definitivamente sobre acordos ou atos interestaduais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual.
emendar a Constituição.
requisitar, quando couber, intervenção federal no Estado.


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