A Constituição Federal assegura garantias institucionais e funcionais aos membros do Poder Judiciário. Assim, os juízes gozam da seguinte garantia:
vitaliciedade, que, no primeiro grau, pós transcorridos três anos desde sua posse e exercício da função.
estabilidade, automaticamente, a partir da investidura no cargo.
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.
indisponibilidade, visto que não pode conciliar com nenhuma outra atividade remunerada.