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O Município de Iraí/RS, por meio de seu Procurador, impetrou Mandado de Injunção coletivo perante o juízo de 1º grau na Justiça Estadual, apontando a falta de norma regulamentadora ao exercício de direitos e liberdades individuais. Nesse contexto, é correto afirmar que a atuação do Procurador Municipal está equivocada, pois:
O mandado de injunção não admite a modalidade coletiva.
A legitimidade para a impetração do mandado de injunção é exclusiva do ministério público e da defensoria pública.
O município não possui legitimidade para a impetração do mandado de injunção coletivo.
A competência para o processamento e julgamento do mandado de injunção é exclusiva do tribunal de justiça do estado.
Somente o cidadão pode impetrar mandado de injunção.