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A Constituição do Estado do Paraná de 1989, em seu Capítulo da Política Urbana, não prevê que o plano diretor discorra sobre (assinale a alternativa INCORRETA):
Normas relativas ao desenvolvimento urbano e Proteção ambiental.
Políticas de orientação da formulação de planos setoriais.
Critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo e zoneamento, prevendo áreas destinadas a moradias populares, com garantias de acesso aos locais de trabalho, serviço e lazer.
Coordenação de atividades individuais em áreas de risco.


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