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Nos termos do artigo 182 da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade, os institutos do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação em títulos da dívida pública são definidos como
salvaguardas da liberdade econômica.
incentivos ao empreendedorismo imobiliário.
incentivos ao funcionamento do mercado de terras.
instrumentos intervencionistas de uso limitado à dinamização do mercado imobiliário.
sanções à propriedade imobiliária que não cumpre sua função social.