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Considerando o Art. 66 e parágrafos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que trata sobre os trâmites dos projetos de lei em relação ao Governador, assinale a alternativa correta.
O veto parcial deverá abranger o texto parcial de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Decorrido o prazo de vinte dias, o silêncio do Governador importará sanção.
O veto será apreciado no prazo de vinte dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado, para promulgação, ao Governador.
Se o Governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de vinte dias úteis contados a partir daquele em que o recebeu, e publicará no Diário Oficial o motivo do veto, devolvendo o projeto ou a parte vetada ao Presidente da Assembleia, dentro de setenta e duas horas.


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