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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao dispor sobre o tema direitos humanos, assevera que
o Estado brasileiro, quando em suas relações internacionais, deverá se pautar na prevalência dos direitos humanos apenas quando houver reciprocidade.
os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, quando aprovados pelo mesmo rito de aprovação das leis complementares, terão status de lei constitucional.
os direitos e garantias fundamentais sempre terão prevalência sobre outros direitos previstos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
nos casos de grave violação de direitos humanos, compete ao Procurador-Geral da República suscitar, perante o STJ, após demonstrados os devidos requisitos, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.