O Art. 211 da Constituição da República Federativa do...
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O Art. 211 da Constituição da República Federativa do...

O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de:


A

Complementação.


B

Colaboração.


C

Suplementação.


D

Substituição.


E

Redistribuição.