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Segundo a Constituição Federal no seu artigo 157, Seção VI, sobre a participação nas receitas tributárias, pertencem aos Estados
50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
50% da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no Estado.
O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituirem e mantiverem.
15% do produto da arrecadação do imposto da União sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação.
75% do produto de arrecadação de quaisquer tributos dos Municípios sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, pelas fundações municipais que instituir e mantiver.


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